1.1 O que é a Reassentamento de Refugiados?

 

Esta secção tem por objetivo definir termos tais como “refugiado”, “deslocados internos”, “requerente de asilo”, e “migrante”. Embora existam semelhanças entre os termos o reassentamento encontra-se, geralmente, apenas disponível para os refugiados. Também se pretende fornecer um conhecimento básico sobre o contexto global do reassentamento de refugiados, bem como, das soluções duradouras existentes para as experiências de refugiados.

 

Fontes:

 

 

Definição de termos

 

Fonte: ACNUR YouTube ‘O que é ser Refugido?

O que é ser Refugido?

Uma vez que a terminologia relacionada com os refugiados se encontra ligada a muitas interpretações legais, regulamentares e informais, para o fim do presente recurso de aprendizagem online, o termo “refugiado” refere-se a indivíduos, que se enquadram na definição de acordo com a Convenção de 1951 relacionada com o Estatuto dos Refugiados [Convenção].

Pode ser dividida da seguinte forma:

Uma pessoa que, 

Devido a um medo bem fundamentado de ser perseguida 

por razões relacionadas com a raça, a religião, a nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política,

se encontra fora do seu país de origem e está
incapacitada ou não deseja beneficiar da proteção desse país;

ou

quem, não tendo nacionalidade e encontrando-se fora do país da sua residência habitual anterior
como resultado de tais acontecimentos,
se encontra incapacidade ou não deseja voltar para lá

e que não se encontra de outra forma excluída do estatuto de refugiada.

Outras Definições Importantes

O que é ser migrante?
Não existe uma definição aceite universalmente do termo “migrante”. É, normalmente, empregado para descrever alguém que escolhe mudar-se, não devido a uma ameaça direta de perseguição ou morte, mas para melhorar as suas condições de vida ao encontrar emprego ou prosseguir os estudos, ir ao encontro da família ou por quaisquer outras razões. Ao contrário dos refugiados, os migrantes continuam a beneficiar da proteção do governo deles mesmo estando no estrangeiro, e caso voltem ao país de origem, continuam a receber essa proteção. Salvo se expressarem medo de perseguição devido a uma das razões estabelecidas na Convenção de 1951 ou nas definições regionais de refugiado, não têm direito a beneficiar de proteção como sendo refugiados. Os migrantes tal como os refugiados encontram-se protegidos pela lei internacional dos direitos humanos.

Fonte: ACNUR YouTube ‘Qual é a diferença entre um migrante e um refugiado?'

Quem é um requerente de asilo?
Um indivíduo que se encontra à procura de proteção internacional. Em países com procedimentos individualizados, um requerente de asilo é alguém, cujo pedido ainda não foi decidido pelo país em que foi submetido. Também se pode referir a alguém, que ainda não submeteu uma candidatura mas que possa estar em situação de necessidade de proteção internacional. Nem todos os requerentes de asilo serão, em última instância, reconhecidos como refugiados, mas todos os refugiados em tal país é, inicialmente, um requerente de asilo. 

O que é um deslocado interno?
Uma pessoa que foi forçada ou obrigada a fugir do seu lar ou local de residência habitual, “particularmente como consequência de ou para evitar os efeitos dos conflitos armados, situações de violência generalizada, violações dos direitos humanos ou desastres naturais ou provocados pela intervenção humana e que não tenham ultrapassado uma fronteira estatal reconhecida internacionalmente.” 

O que é ser apátrida?
Uma pessoa que não é considerada como sendo cidadã de nenhum Estado ao abrigo da sua lei, quer seja porque nunca teve nacionalidade ou porque a perdeu e não adquiriu mais nenhuma. 

 

 

Ponto de reflexão: Definições

 

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O contexto Global do Reassentamento de Refugiados

 

Uma Crise Global

Ninguém é refugiado por opção. Muitos refugiados não querem deixar as suas casas e as vidas, a que estão habituados exceto se tiver mesmo de ser. Os refugiados podem ter tido vidas confortáveis nos seus países de origem antes de serem forçados a sair. Podem ter fugido com muito poucos pertences, especialmente se a fuga era urgente. Podem ter fugido ou não com as suas famílias. Alguns podem ter passados por perdas muito graves. Alguns podem ter testemunhado a guerra e crimes terríveis, incluindo tortura, ameaças de morte e bombardeamentos. Por fim, muitos podem ter feito viagens perigosas por terra ou mar até chegar aos países de acolhimento.

Fonte: ACNUR YouTube ‘A Global Refugee Crisis – 2017

Estatísticas

As estatísticas abaixo são fornecidas pelo site do ACNUR em tempo real:

Direitos e Obrigações dos Refugiados

A Convenção de 1951 relacionada com o Estatuto dos Refugiados [Convenção] e o seu Protocolo associado Relacionado com os direitos dos Refugiados [Protocolo] estabelecem os direitos dos refugiados e as obrigações do estados signatários de os proteção. 142 estados são signatários tanto da Convenção como do Protocolo. A pedra angular da Convenção é o princípio da não repulsão (Artigo 33), que clarifica que um refugiado não deverá ser devolvido a um país, onde possa enfrentar sérias ameaças à sua vida e liberdade.

Outros direitos contidos na Convenção de 1951 incluem:

  • O direito a não ser expulso, exceto sob certas condições, estritamente definidas (Artigo 32);
  • O direito a não ser castigado por entrada ilegal em território de um Estado signatário (Artigo 31);
  • O direito ao trabalho (Artigos 17 a 19);
  • O direito à habitação (Artigo 21);
  • O direito à educação (Artigo 22);
  • O direito ao socorro e assistência pública (Artigo 23);
  • O direito à liberdade religiosa (Artigo 4);
  • O direito a ter acesso à justiça (Artigo 16);
  • O direito à liberdade de movimentação dentro do território (Artigo 26); e
  • O direito a ser ter documentos de identificação e passaporte (Artigos 27 e 28). 




 

Ponto de reflexão: O Contexto Global do Reassentamento de Refugiados

 

Soluções Duradouras

 

Assim que o estatuto de refugiado seja concedido a uma pessoa e as necessidades imediatas sejam tratadas, ela poderá necessitar de apoio a longo termo, uma solução duradoura. ACNUR promove três soluções duradouras para refugiados como parte do seu mandato principal:

  1. Repatriação voluntária
  2. Integração local
  3. Reassentamento

Repatriação voluntária

Regresso livre e informado dos refugiados ao seu país de origem em segurança e com dignidade.
Poderá ser organizado pelos estados e/ou ACNUR, ou espontâneo (ex. os refugiados podem voltar pelos seus meios próprios); o ACNUR, o país de origem, e a comunidade internacional lutam para facilitar a decisão de regressar através de visitas “ir-e-ver”, educação, ajuda legal e reunião com a família.

Integração local:

Integração de refugiados dentro da comunidade de acolhimento
Este processo complexo e gradual é para refugiados, que não podem voltar aos seus países de origem devido a conflitos continuados, guerras e perseguições. Os benefícios desta abordagem incluem os refugiados serem capazes de contribuir económica e socialmente. O processo é, normalmente, concluído com a naturalização do refugiado.

Reassentamento:

A seleção e transferência de refugiados de um estado, no qual pediram proteção para outro, que tenha concordado em aceitá-los com estatuto de residente permanente.
Para refugiados que não conseguem voltar ao país de origem devido a conflitos continuados, guerra e perseguição. O reassentamento assegura a proteção e fornece acesso a direitos semelhantes aos dos cidadãos nacionais. Isto inclui a oportunidade de, eventualmente, se tornarem cidadãos naturalizados do país de reassentamento. Menos de um por cento dos refugiados dentro do mandato do ACNUR são submetidos ao reassentamento.

Uma abordagem mundial de proteção aos refugiados

Não há hierarquia de soluções duradouras. Uma abordagem que combina as três e que seja implementada em cooperação estreita com os países de origem, estados de acolhimento, agentes humanitários e de desenvolvimento, bem como, os próprios refugiados, geralmente têm as maiores possibilidades de sucesso. Trabalhar no sentido das soluções pode também reduzir a necessidade de movimentos subsequentes irregulares de refugiados.

À medida que for avançando através deste recurso de aprendizagem online e da experiência de patrocínio, pode considerar útil manter este módulo em mente. A escala global de desafios enfrentada por muitos refugiados pode ser esmagadora, mas cada vez mais os países têm vindo a oferecer aos seus cidadãos e residentes uma oportunidade para contribuir de forma direta e significativa: patrocínio comunitário.

 

 

Ponto de reflexão: Soluções Duradouras

 

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